A “LGPD”, Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), passou a vigorar em setembro de 2020. A Lei tem como principal objetivo oferecer maior segurança sobre os dados coletados em todo território nacional, criando regras para as empresas coletarem e armazenarem informações.
A LGPD estabelece, em linhas gerais, que:
Para se adequar a essas regras, é indicado montar um plano de ação para estar o quanto antes ajustado aos novos procedimentos:
Adotar as medidas da LGPD oferece mais do que proteção aos usuários, pois também ajuda a empresa a se proteger contra vazamentos, além de evitar sanções como multas por não atender a todos os requisitos da lei.
É importante salientar que a Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor, mas as multas só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Então, esse é o momento para se adequar às normas de proteção de dados.
Ao hierarquizar o registro de informações armazenadas e criar etapas para acesso às informações, a empresa está selecionando quais colaboradores da sua base têm acesso a determinadas informações conforme os requisitos do serviço.
Isso torna mais fácil monitorar e impedir vazamento de dados, sendo que os profissionais devem zelar pela segurança da informação. Por isso, o investimento em tecnologia, com criptografia avançada internamente para a empresa e para os clientes, é indispensável.
Além disso, é mais do que necessário deixar claro aos colaboradores a importância do cumprimento da LGPD para criar uma cultura de compliance em que todos estejam envolvidos, com a possibilidade de colocar no contrato de serviço o cumprimento das normas da Lei.
Como forma de profissionalizar o setor de dados, a Lei indica a criação do cargo de DPO (Data Protection Officer), profissional encarregado pela segurança de dados internos e externos, para garantir mais segurança para a empresa, usuários e adequação às regras.
Gostou do conteúdo? A Master Internet incorporou o serviço de Proteção Digital para maior segurança e proteção para os seus clientes. Saiba mais e fique dentro o quanto antes das regras da LGPD.